quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Para especialista, Justiça errou ao liberar o 'gato' de internet

Por Leonardo Pereira - em 18/09/2013 às 13h47
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Na semana passada o Tribunal Regional Federal decidiu que compartilhar internet não é crime. Mas é, segundo especialista consultado pelo Olhar Digital. Na visão de Dane Avanzi, a sentença do juiz Carlos D'Avila Teixeira, magistrado que deu o veredicto, "foi muito infeliz".
Dane é diretor superintendente do Instituto Avanzi, uma ONG que defende os direitos de consumidores de telecomunicações. Ele acredita que faltou assessoria técnica ao magistrado e disse que a ação movida pelo Ministério Público Federal que gerou essa polêmica nem deveria ter existido. "É descabida, como chover no molhado", comentou, "o Brasil perde muito tempo discutindo o óbvio."
Essa visão se baseia na condução do tema. O TRF não teria declarado que compartilhar internet é legal se o MPF não o tivesse questionado. O órgão abriu a ação justificando que o prestador oferece dois tipos de serviço: um de telecomunicações e outro de valor adicionado, sendo que a internet é parte do primeiro como comunicação multimídia e, para o TRF, o compartilhamento da rede é parte do segundo.
Por que é ilegal
A Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/97), que rege a atividade do setor há 16 anos, institui que a empresa prestadora deve conseguir uma outorga - a concessão - junto ao governo. Então fica com o direito de oferecer serviços de comunicações, dentre os quais está o multimídia, em que consta a internet.
O prestador precisa cumprir várias obrigações, como prover atendimento, estrutura técnica, padrões de equipamentos, equipe de engenharia, entre outros, para poder ter clientes. Só que quem contrata isso tudo também tem o que cumprir, e no contrato é especificado que você só pode utilizar o serviço no endereço contratado.
"É uma situação muito parecida com a da TV a cabo e da energia elétrica, você não pode fazer gato porque é crime de furto", explica o especialista.
Interpretação
"Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", justificou juiz D'Avila Teixeira, em sua decisão.
Segundo ele, o crime ocorreria em caso de "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".
Entretanto, como alega Dane, o crime recai sobre a conduta, e não sobre o método utilizado. A internet não deveria ultrapassar os limites do endereço contratado e nenhum método de transferência de sinal pode mudar isso.
Consequências
Uma pesquisa divulgada nesta semana revelou que há pouco mais de 7 milhões de brasileiros usando internet do vizinho, algo que tende a aumentar com a descriminalização do compartilhamento de sinal. O país também pode gerar um mercado alternativo legalizado com potencial de desestruturar todo o setor de comunicações multimídia.
"O cidadão desonesto pode montar um condomínio clandestino e, quando a Anatel bater na sua porta para reclamar, ele diz que está no seu direito", adverte Dane.
"Você está lesando a empresa que pagou outorga, pagou impostos, tem equipe etc., e está lesando o erário, porque o governo ganha em cima de cada assinatura. Do jeito que está, se você contratar o serviço e todos os seus vizinhos pegarem o sinal, ao invés de vender 10 assinaturas, a operadora vai vender uma só e a qualidade do serviço vai cair, os consumidores não terão como reclamar e o sinal vai ficar congestionado."
Por ora, a prática não configura crime, mas a discussão pode subir mais degraus e chegar até o Supremo Tribunal Federal, que terá poder definitivo para decidir entre liberar o "gato" de internet sem fio ou cortá-lo, como vinha sendo feito.


Comentários: 14 de 105 ver mais
há 17 minutos
Ilegal são as operadoras continuarem a praticarem o roubo de 30% em média dos nossos pacotes e criarem outros pequenos planos por ex...
Aqui mesmo no olhar digital, já se fez muita matéria sobre este assunto! 
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há 30 minutos
ilegal é vender 10 mg e receber 50% disso, e se eu quiser dividir com o vizinho os meus míseros 50% estou dividindo o que é meu!!! infeliz é esse especialistas em impor monopólios.
Isso é uma vergonha!!!! 
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há 39 minutos
Ilegal é o que as operadoras fazem com os clientes. A pessoa contrata 20 megas e não chega nem 1 mega, isso sim é crime.O pior de tudo isso é que o ministério publico, sabe o que as operadoras rouba seus clientes e não faz nada. 
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há 40 minutos
Tentei colocar velox lá em casa, a oi instala o telefone fixo e depois diz que não tem disponibilidade técnica para colocar velox. Não quero 3G pois não quero ter limite de pacote de dados. Única solução: usar internet de um vizinho que tem 7 linhas com velox e distribui para todo condomínio! Não era a solução que eu queria, mas se a operadora não consegue atender as minhas necessidades, é a única solução. :( 
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há 49 minutos
Esse negocio de não poder compartilhar é coisa do governo, para arrecadar mais impostos. daqui a pouco não vou poder morar com minha família por que não posso compartilhar casa. 
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há 1 hora
Internet é minha e deixo conectar quem eu quiser!, pago por 2mb e a Oi tem o direito de entregar apenas 0,2mb. 
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há 1 hora
Então pela visão do "especialista" do olhar digital se eu compro uma banda, eu não tenho direito de compartilhar oque eu comprei. E o mesmo que eu comprar dois pães e ter que pedir pro padeiro se posso dar o segundo pão pra alguém. Oque esse especialista quer, que se proiba os roteadores? Ninguém que compartilha banda concorre com a operadora , por que precisamos comprar banda dela, segundo ninguém tem equipamento em casa pra distribuir em massa os 2M que são caros e que geralmente não atendem nem a casa da gente direito. Acho que ilegal deveria ser o traffic shapping que e feito quando acessamos torrent ( torrent nem sempre e pirataria ) quando vemos videos no youtube, ou qualquer coisa que gere trafico além da leitura de sites. Se compramos uma banda, temos direito de usa-la para oque quisermos desde que isso não envolva negocios ilegais. 
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há 5 horas
Isso é mimimi das empresas que deixarão de lucrar encima do povo, eu compartilho o meu wi-fi há um bom tempo com quem quiser aqui na minha rua.
Eu instalei um roteador só para isso e configurei para ficar isolado da minha rede e é acessível sem senha e com taxa de download controlada.
Eu já contabilizei mais de 20 pessoas que acessam ele e não me considero um "cidadão desonesto"! 
Respostas: 3 de 4 ver mais
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há 3 horas
ola Orides me de uma dica como posso fazer isso que tu fez com o seu roteador. quero fazer tb e deixar meus vizinhos contentes ok .Obrigado 
há 3 horas
Orides: Parabéns kra, eu faço a mesma coisa aqui. Só parei de fazer no momento porque emprestei meu roteador para um amigo que perdeu o dele durante uma tempestade. Falando nisso vou pegar de volta.

Douglas: Procure no seu roteador uma opção chamada "AP Isolation" ou "Wireless Isolation". Habilitando esse recurso os dispositivos conectados não se enxergarão, aumentando consideravelmente a segurança.
Para ajuste de banda, procure um recurso chamado "Max bandwidth", você deve informar a velocidade máxima em 'Kbps'. Existem outros recursos interessantes relacionados ao QoS, e ainda há roteadores que permitem montar duas ou mais redes wireless num único dispositivo.

Wi-Fi FREE para quem não pode pagar. 
há 1 hora
Tb distribuo minha internet no meu condominio,sempre achei um absurdo o valor pago e a má qualidade do serviço,portanto os valores cobrados amenizam despezas para todos. 
há 2 horas
..desestruturar desestruturado desestruturar o desestruturado..
Quando o serviço é justo ele é pago com gosto. A Maioria governista fazendo jus ao progresso, continua a criar leis e regras enquanto alguns poucos procuram a solução do problema. 
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há 2 horas
o povo so compartilha porque e a internet aqui no brasil absurdamente caro
num venha com essa não dane vai bem dizer que tu nunca fez isso 
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